domingo, 8 de novembro de 2015

Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0028540-34.2015.8.19.0000

               Senhores, apresentamos uma decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0028540-34.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador NAGIB SLAIBI FILHO, que é presidente da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


OBS.: Lembramos que esse processo foi aquele que a PMERJ foi intimada a juntar cópia dos processos administrativos os quais tiveram questões anuladas, o que não foi feito.


Destacamos alguns despachos :




"...Intime-se por mandado o Senhor Comandante Geral da Polícia Militar, com cópia do recurso, para que prestar informações no prazo de cinco dias úteis, com cópia dos respectivos autos do processo administrativo..."




"...Em face do que se contem no art. 6º, § 1º, da Lei nº 12016/09, com cópias de fls. 22 e do AR lá recebido, expeça-se mandado de busca e apreensão de cópias dos autos administrativos e de intimação do Senhor Comandante Geral para esclarecer porque não atendeu à intimação. Intime-se também a Senhora Procuradora Geral do Estado para ciência e providencias que entender pertinentes. .."




"...Intime-se por mandado, com cópia do requerimento, tanto o Comandante-Geral como o Diretor da Escola respectiva..."

Juntos Somos Fortes e Unidos Imbatíveis.