quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Decisão do agravo de instrumento.

      Senhores, apresentamos uma decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0014410-39.2015.8.19.0000, o qual teve como relator a Excelentíssima Senhora Doutora Desembargadora Helda Lima Meireles, e posteriormente confirmada pelos demais Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ressalta-se que não houve interposição de recurso, sendo considerado "Processo Findo".

Juntos Somos Fortes é Unidos Somos Imbatíveis.






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