quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Primeira Sentença de Procedência

    "Senhores, apresentamos nossa primeira sentença de PROCEDÊNCIA, proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, titular da 2ª Vara da Comarca de Guapimirim"




Juntos Somos Fortes e Unidos Somos Imbatíveis

sábado, 23 de janeiro de 2016

Excelente entendimento da Sra. Excelentíssima Dra. Juizá de Direito Daniella Valle Huguenin.

                      Excelente entendimento da Sra. Excelentíssima Dra. Juizá de Direito Daniella Valle Huguenin do cartório da 4ª Vara da Fazenda Pública, na qual a Sra. Meritíssima  Excelência estende a antecipação de tutela, em especial a verossimilhança das alegações.

Juntos somos fortes e unidos imbatíveis. 


quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Decisão Proferida nos Autos do Agravo de Instrumento n.º 0016571-22.2015.8.19.0000

     Senhores, apresentamos mais uma decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0016571-22.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador PLINIO PINTO COELHO FILHO, integrante da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

"Juntos somos Fortes, Unidos somos Imbatíveis."










domingo, 8 de novembro de 2015

Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0028540-34.2015.8.19.0000

               Senhores, apresentamos uma decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0028540-34.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador NAGIB SLAIBI FILHO, que é presidente da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


OBS.: Lembramos que esse processo foi aquele que a PMERJ foi intimada a juntar cópia dos processos administrativos os quais tiveram questões anuladas, o que não foi feito.


Destacamos alguns despachos :




"...Intime-se por mandado o Senhor Comandante Geral da Polícia Militar, com cópia do recurso, para que prestar informações no prazo de cinco dias úteis, com cópia dos respectivos autos do processo administrativo..."




"...Em face do que se contem no art. 6º, § 1º, da Lei nº 12016/09, com cópias de fls. 22 e do AR lá recebido, expeça-se mandado de busca e apreensão de cópias dos autos administrativos e de intimação do Senhor Comandante Geral para esclarecer porque não atendeu à intimação. Intime-se também a Senhora Procuradora Geral do Estado para ciência e providencias que entender pertinentes. .."




"...Intime-se por mandado, com cópia do requerimento, tanto o Comandante-Geral como o Diretor da Escola respectiva..."

Juntos Somos Fortes e Unidos Imbatíveis.








quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Decisão de Agravo de Instrumento nº 0016603-27.2015.8.19.0000.


      Senhores, apresentamos uma decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0016603-27.2015.8.19.0000, o qual teve como relator a Excelentíssima Senhora Doutora Desembargadora APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA, que é presidente da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Juntos somos fortes e Unidos somos Imbatíveis.







segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Explicação sobre os Efeitos Panprocessuais.

Companheiros!

Abaixo segue uma sucinta explicação sobre os Efeitos Panprocessuais, mencionado no agravo de instrumento n.º 0022892-73.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Nagib Slaibi Filho:

Efeitos Panprocessuais:

São aqueles que ultrapassam os limites da própria demanda e como se trata uma questão em que as pessoas estão na mesma situação fática e jurídica não faz sentido que a decisão seja diferente para elas.

Mas a doutrina costuma afirmar que quando a relação jurídica e incindível vai sim atingir todos que forem titulares desse direito, pois no caso concreto não pode valer para um e não para os demais.

Corrobora com esse entendimento o jurista brasileiro e professor titular de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o ilustríssimo Senhor Doutor José Carlos Barbosa Moreira.

Juntos Somos Fortes.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento da 4ª Câmara Cível.

   Senhores, apresentamos uma decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0017213-92.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Marco Antônio Ibrahim, e posteriormente confirmada pelos demais Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Juntos Somos Fortes.